FERIADOS NACIONAIS 2025
Feriados de 2025: calendário de feriados nacionais e pontos facultativos. Veja quais dias são feriados e quais são as possibilidades de emendar feriados com finais de semana. Planeje suas férias e folgas agora mesmo!
Os dias de folga em 2025 são:
1º de janeiro - Ano Novo - Confraternização Universal (feriado nacional)
3 de março - Carnaval 2025 (ponto facultativo)
4 de março - Carnaval 2025 (ponto facultativo)
5 de março - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
18 de abril - Sexta-feira Santa 2025 – Paixão de Cristo (feriado nacional)
20 de abril - Páscoa 2025 (data comemorativa da Semana Santa)
21 de abril - Dia de Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio - Dia do Trabalhador (feriado nacional)
19 de junho - Corpus Christi 2025 (ponto facultativo)
7 de setembro - Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro - Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional)
2 de novembro - Dia de Finados (feriado nacional)
15 de novembro - Proclamação da República (feriado nacional)
20 de
novembro - Dia da Consciência Negra (feriado local ou facultativo, a depender das regulamentações locais de cada cidade)
24 de dezembro - Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
25 de dezembro - Natal (feriado nacional)
31 de dezembro - Véspera do Ano Novo 2025 (ponto facultativo após as 14h)
Legenda:
Feriados oficiais livres de trabalho (feriado nacional) | ||
Ideias para tirar dias de folga | ||
Ponto facultativo | ||
Páscoa 2025 | ||
Dia da Consciência Negra (feriado local ou facultativo) |
Janeiro 2025
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| Ideias para tirar dias de folga
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Fevereiro 2025
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Março 2025
| Ideias para tirar dias de folga
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Abril 2025
| Ideias para tirar dias de folga
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Agosto 2025
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Legenda:
Feriados oficiais livres de trabalho (feriado nacional) | ||
Ideias para tirar dias de folga | ||
Ponto facultativo | ||
Páscoa 2025 | ||
Dia da Consciência Negra (feriado local ou facultativo) |
Quais as regras para quem trabalha no feriado?
O Brasil é o sétimo país do mundo com mais feriados oficiais em seu calendário. O trabalho no feriado possui determinações específicas segundo a lei trabalhista que devem ser seguidas à risca para a empresa evitar problemas na relação com os empregados e com a Justiça. De acordo com nossa legislação é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, salvo em casos específicos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Caso o empregado trabalhe em dias de feriado terá direito a:
a) folgar em outro dia, como forma de compensar o trabalho no feriado; OU
b) receber remuneração em dobro, caso o empregador não lhe dê a folga compensatória.
Contato e Publicidade: internomix@gmail.com
CALENDÁRIO PARA PLANEJAMENTO DE FERIADOS